Novo decreto com restrições contra a Covid foi publicado nesta quinta-feira.
A Prefeitura de Sete Lagoas publicou no Diário Oficial do Município (www.setelagoas.mg.
Entre as justificativas do documento estão a disseminação da COVID-19 confirmada pela Organização Mundial de Saúde, o avanço da variante Ômicron e o momento de incerteza. “Apesar do avanço na vacinação de grande parcela da população, subsiste a necessidade de adoção ou manutenção de medidas emergenciais de enfrentamento estabelecidas com base nos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial”, explica o decreto.
Principais determinações
– Fica suspensa, a partir desta quinta-feira, até deliberação em sentido contrário, a realização de eventos privados de qualquer natureza com público superior a 600 (seiscentas) pessoas, em espaços abertos ou fechados no Município de Sete Lagoas.
– Fica suspensa a realização de eventos pela Administração Pública Municipal, de qualquer natureza e porte, em ambientes abertos ou fechados.
– Fica proibida a realização de atividades carnavalescas públicas ou privadas, coletivas ou individuais, de qualquer porte, que gerem aglomeração de pessoas, em locais públicos ou privados.
– Fica suspensa, a partir da presente data, a emissão de alvará para a realização de eventos de qualquer natureza com público superior a 600 (seiscentas) pessoas, bem como para eventos e atividades de qualquer porte de cunho carnavalesco, pré-carnavalesco, póscarnavalesco ou similar.
As vedações de que trata o Decreto não se aplicam a realização de serviços de entretenimento simplificados em bares, restaurantes e similares, como voz e violão e congêneres, os quais não são enquadrados como eventos, devendo ser observado o Protocolo Sanitário-epidemiológico do Plano Minas Consciente e a legislação vigente.
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