A chamada “janela partidária” ocorre de 3 de março a 1º de abril
A partir desta quinta (3), os detentores de mandatos proporcionais de deputado federal, estadual ou distrital que pretendam mudar de partido político para concorrer às eleições de 2022, sem risco de perder o mandato, já podem fazer sua nova filiação partidária.
A chamada “janela partidária” ocorre em todo ano de eleições. A mudança de partido político pode ser feita no prazo de 30 dias anteriores à data limite para filiação partidária, que neste ano é 2 de abril, sem risco de perder o restante do mandato em curso. Só pode usufruir da janela partidária o eleito que esteja no término do mandato vigente.
No período de 3 de março a 1º de abril as alterações de filiação são consideradas como “justa causa”. Fora desse período, para que seja possível mudar de partido sem perda do mandato é necessário que a solicitação seja baseada em alguma das outras causas elencadas na legislação: mudança substancial ou desvio reiterado de programa partidário, grave discriminação política pessoal ou no caso de haver anuência expressa do partido acerca da desfiliação de ocupante de cargo eletivo.
É importante ressaltar que os eleitores ainda não filiados a partido político que pretendam se candidatar nas eleições majoritárias e proporcionais de 2022 devem registrar a filiação até o dia 2 de abril, seis meses antes das eleições.
Outro requisito obrigatório para se candidatar é ter domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende concorrer, também até o dia 2 de abril. Os candidatos aos cargos de governador, senador, deputado federal ou estadual devem ter título eleitoral no estado pelo qual pretendam concorrer, e, no caso de deputado distrital, o domicílio eleitoral a ser considerado é o Distrito Federal. No caso de eleições à Presidência da República, o candidato pode estar inscrito como eleitor em qualquer das unidades da Federação.