Mesmo com suspensão da homologação da partida contra o North, a Federação Mineira de Futebol confirmou a realização do confronto entre Patrocinense e Democrata, válido pela sexta rodada do Grupo D do Módulo II. O jogo ocorrerá no dia vinte e sete de julho, em Patrocínio, mas terá resultado em condição suspensiva até julgamento do caso pelo TJD-MG, previsto para o dia vinte e nove. A fase final da competição foi adiada até que se resolva o impasse jurídico.
OFICIO FMF:
Belo Horizonte, 23 de julho de 2025.
Ofício FMF/DCO/036/2025
Assunto: Manutenção de partida – Jogo n. 72 – Patrocinense x Democrata – Grupo D – Fase Triangular – Adiamento Fase Final – Campeonato Mineiro 2025 – Módulo II.
A Diretoria de Competições (DCO) da Federação Mineira de Futebol (FMF), no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a decisão proferida em 22/07/2025 pelo Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Minas Gerais (TJD/MG), que determinou a não homologação do resultado da partida realizada entre North Esporte Clube e Clube Atlético Patrocinense, válida pela Fase Triangular do Campeonato Mineiro 2025 – Módulo II;
CONSIDERANDO que a mencionada decisão expressamente esclareceu que “a ‘não homologação do resultado da partida’ não impede a realização das partidas da fase classificatória ainda pendentes de realização”;
CONSIDERANDO que resta pendente de realização a partida entre Clube Atlético Patrocinense x Democrata Futebol Clube, válida pela 6ª rodada do Grupo D da Fase Triangular, marcada para o dia 27 de julho de 2025, às 10h, no Estádio Pedro Alves do Nascimento, em Patrocínio, e que essa partida possui potencial de influenciar diretamente a classificação final do referido grupo;
CONSIDERANDO os princípios da continuidade, estabilidade e segurança jurídica das competições, que recomendam a preservação, na máxima medida possível, do calendário previamente estabelecido;
CONSIDERANDO o disposto no art. 13 do Regulamento Específico da Competição (REC), que determina a sequência de realização das partidas da Fase Triangular com base na classificação geral da Fase Classificatória, o que vincula a ordem dos jogos e inviabiliza alterações em sua sequência;
CONSIDERANDO, ainda, os artigos 8º, 10, inciso V, 118 e 126 do Regulamento Geral de Competições (RGC) da FMF – 2025, bem como o art. 4º do REC, que atribuem à Diretoria de Competições a responsabilidade pela condução técnica e regulatória das competições organizadas pela FMF;
RESOLVE:
1.
MANTER a realização da partida nº 72, entre Clube Atlético Patrocinense x Democrata Futebol Clube, válida pela Rodada 6 da Fase Triangular (Grupo D) do Campeonato Mineiro 2025 – Módulo II, no dia 27 de julho de 2025, às 10h, no Estádio Pedro Alves do Nascimento, em Patrocínio;
2.
DETERMINAR que o resultado da referida partida ficará sob condição suspensiva, pendente de homologação, até o julgamento final da Impugnação de Partida protocolada no TJD/MG em relação ao jogo entre North x Patrocinense;
3.
ESTABELECER que, caso, em decisão definitiva, o resultado da partida entre North x Patrocinense venha a ser anulado, a partida entre Patrocinense x Democrata também será automaticamente anulada, sendo ambos os jogos remarcados pela DCO/FMF, com nova definição de data e local;
4.
ADIAR, sine die, a realização das partidas correspondentes à Fase Final do Campeonato Mineiro 2025 – Módulo II, até a conclusão definitiva da demanda em curso no TJD/MG.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Gabriel Senra da Cunha Pereira
Diretor de competições.
