Depois de definir que a Prova de Vida passa a ser na data de aniversário a partir de 2022, o INSS publicou, na edição dessa terça (28), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1.400, que traz novidades e detalha os prazos para a comprovação.
É preciso destacar que se tratam de duas situações: a primeira diz respeito aos segurados que estão com a prova de vida válida e a outra se refere aos beneficiários que não fizeram a prova de vida em 2020 e 2021.
Na primeira situação, os segurados devem fazer sua comprovação de vida na rede bancária no mês de seu aniversário, a partir de janeiro de 2022. Ou seja, quem faz aniversário em janeiro fará a prova de vida em janeiro. Quem faz em fevereiro, fará em fevereiro e assim sucessivamente. Nesse caso, os segurados que deixarem de realizar a prova de vida no período de janeiro a junho de 2022, poderão ter seu pagamento bloqueado a partir de julho de 2022. Ou seja, é importante que os segurados do INSS fiquem atentos para, em 2022, realizarem a comprovação de vida no mês de seu aniversário.
Já a segunda situação diz respeito aos beneficiários do INSS que não realizaram a comprovação de vida até o final de 2021. Eles devem realizar o procedimento de forma escalonada, antes da competência de bloqueio, conforme tabela disponível no site do INSS, no endereço inss.gov.br (em anexo). Só para exemplificar essa questão, os segurados que deveriam ter feito a comprovação em dezembro de 2020 e não fizeram, devem realizar o procedimento antes de fevereiro para evitar o bloqueio. Por isso, aqueles que estão sem realizar a prova de vida fiquem atentos e procurem saber qual o prazo limite para a realização do procedimento e, dessa forma, evitar bloqueios no pagamento.
A prova de vida deverá ser feita em qualquer órgão pagador da instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício.
Para outras orientações, acesse AQUI o link com perguntas e respostas sobre o tema.