Calendário de exibição no primeiro semestre de 2022 já está disponível no site do TRE
Na sexta-feira (25), começou a veiculação da propaganda partidária em Minas Gerais. As inserções dos diretórios partidários estaduais serão exibidas durante os intervalos da programação das emissoras de rádio e televisão.
A Lei nº 14.291/2022 instituiu a propaganda partidária, que havia sido extinta em 2017. O TSE regulamentou a matéria por meio da Resolução nº23.679/2022. E, com a edição da Portaria nº 85, divulgou quais partidos políticos terão direito a essa propaganda em 2022, assim como o tempo de veiculação de cada um deles, com base nos requisitos previstos na legislação.
A propaganda partidária será exibida em âmbito nacional e estadual. A transmissão da propaganda nacional, que começou no dia 26 de fevereiro, com veiculação nas terças, quintas e sábados, enquanto as transmissões estaduais ocorrerão às segundas, quartas e sextas-feiras. A veiculação será por meio de inserções de 30 segundos, das 19h30 às 22h30, com, no máximo, 10 inserções por dia.
Cabe aos partidos requererem à Justiça Eleitoral a veiculação da propaganda partidária, com indicação das datas de preferência. No âmbito estadual, os pedidos devem ser apresentados ao TRE-MG.
As inserções estaduais já deferidas e em análise estão reunidas no calendário disponível na página Propaganda Partidária no site do TRE. As marcações em preto são as inserções que já estão autorizadas. As marcações em roxo são pedidos pendentes de julgamento. O calendário será constantemente atualizado, à medida que outras autorizações forem concedidas.
É importante lembrar que a propaganda partidária tem por objetivo a divulgação da ideologia, programas e projetos dos partidos políticos, seu papel na democracia, como também angariar novas filiações, promover a participação política de mulheres, jovens e negros, entre outros.
Em anos eleitorais, a veiculação da propaganda partidária ocorrerá apenas no primeiro semestre.