Motoristas que não cometeram infrações ao longo de um período de 12 meses terão benefícios concedidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A deliberação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) sob o nº 257 de 4 de maio de 2022 e dispõe sobre o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
Ou seja, para serem beneficiados, os condutores precisam estar registrados nessa espécie de “cadastro de bons motoristas”. O RNPC, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tem como objetivo estimular a condução segura, com os benefícios podendo ser “fiscais ou tarifários”, na forma da legislação específica de cada ente da federação.
Para ser cadastrado no RNPC, o motorista deverá conceder autorização prévia por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico regulamentado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Será então observado se, nos últimos 12 meses, houve uma infração de trânsito sujeita à pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) prevista no art. 259 do CTB.
Estando tudo certo, é concedida a autorização, com o motorista sendo cadastrado no RNPC, independentemente de comunicação pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Segundo traz a deliberação, a autorização prévia “implica em consentimento do condutor para que os demais cidadãos visualizem seu cadastro no RNPC” (com as consultas podendo ser realizadas a partir do nome completo do motorista e de seu CPF).
A atualização dos dados constantes no RNPC será realizada até o oitavo dia útil de cada mês. Além disso, o Contran informa que o cadastro do motorista no RNPC será excluído: por solicitação do cadastrado, quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração, quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso, quando a CNH do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de trinta dias, ou quando o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.
Deverá ainda haver integração entre o RNPC e o sistema do Poder Judiciário. O Contran informa que o RNPC será implementado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União em até 180 dias.