Emissão de certidões e pagamento de multas, por exemplo, podem ser feitos no site do TRE
A partir desta quinta-feira (5 de maio), o cadastro eleitoral está fechado, e quem não solicitou o alistamento eleitoral ou a regularização de título cancelado não poderá votar em 2022. O fechamento do cadastro é previsto no artigo 91 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). A norma determina que nenhum requerimento relacionado ao título de eleitor será recebido dentro dos 150 dias anteriores a uma eleição.
Eleitoras e eleitores só poderão voltar a solicitar a primeira via do título, atualização de dados, a transferência e a regularização da inscrição eleitoral no dia 8 de novembro, quando o cadastro será reaberto. Até lá, outros serviços estão disponíveis no site do TRE:
– Certidões: emissão de certidões de quitação eleitoral, filiação partidária, composição partidária, crimes eleitorais e negativa de alistamento
– Impressão do título de eleitor: para quem deseja ter a via impressa do documento
– Pagamento de multas: possibilita a consulta e pagamento de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais
– Situação eleitoral: consulta para verificar a existência de pendências no cadastro
– Título e local de votação: consulta sobre os dados do título de eleitor e local de votação
Os eleitores que tiverem multas e ainda não as quitaram podem emitir a guia e fazer o pagamento. No entanto, os eleitores que além de estarem em débito com a Justiça Eleitoral também estão com o título cancelado só poderão pedir a regularização do documento após a reabertura do cadastro.
Enquanto isso, caso o eleitor precise comprovar a sua situação para garantir algum direito, é possível solicitar uma certidão circunstanciada, que terá validade até o dia 7 de novembro de 2022. Nela, constarão o impedimento legal para imediata regularização e a recomendação para procurar a Justiça Eleitoral após a reabertura do cadastro.
A solicitação de emissão da certidão circunstanciada deve ser feita por e-mail ao cartório da zona eleitoral na qual o eleitor está inscrito. Confira em nosso site os e-mails dos cartórios eleitorais.
Pedidos feitos pelo Título Net devem ser acompanhados
Eleitoras e eleitores que solicitaram algum serviço pelo Título Net até as 23h59 do dia 4 de maio devem monitorar o andamento do pedido no sistema de acompanhamento, para saber quando ele foi finalizado ou se há alguma pendência a ser resolvida para que seja possível deixar o título de eleitor pronto para as Eleições 2022.
Saiba como acompanhar o andamento do pedido no Título Net.
e-Título
Quando o pedido feito no Título Net estiver finalizado, não será enviada via impressa do documento para a casa da pessoa que o solicitou. Basta instalar no celular o aplicativo e-Título, que está disponível para sistemas Android e iOS.
O aplicativo apresenta todos os dados do cadastro do eleitor, permite a consulta de locais de votação, a emissão de certidões de quitação e de crimes eleitorais e a inscrição como mesário voluntário. Pelo app, também será possível justificar a ausência às urnas, caso o eleitor não possa ir votar.
Se a pessoa já tiver feito o recadastramento biométrico, o e-Título mostrará a foto, o que facilitará a identificação na hora do voto. Caso o eleitor ainda não tenha coletado os dados biométricos, a foto não será exibida, e será obrigatório levar um documento oficial com foto para se identificar ao mesário no dia da votação.
Leia todas as informações sobre o e-Título no site do TRE.
Dúvidas sobre os serviços disponíveis no momento e sobre o e-Título podem ser esclarecidas pelo Disque-Eleitor, nos telefones 148 ou (31) 2116-3600.